Dicas de Leitura

Livros:

Dicas úteis:
Nesta seção serão apresentadas uma série de dicas, livros, vídeos e páginas que podem ser visitadas. Clique em um item de seu interesse e veja o conteúdo disponível:
3) www.narth.com NARTH - National Association for Research & Therapy of Homosexuality (conteúdo em Inglês, se precisar utilize um tradutor, ex: Google Tradutor)
4) www.josephnicolosi.com Offering Psychological Services to Men and Women Whose Same-Sex Attractions Do Not Define Them (conteúdo em Inglês, se precisar utilize um tradutor, ex: Google Tradutor)


Autor: Luiz Emílio Silva da Silva
O Lar Provisão Senegal, tem por finalidade abrigar as pessoas portadoras do HIV, daquela nação, pois grande é a discriminação a estas pessoas, tanto por parte de seus familiares como também a sociedade.
Um Lar, automaticamente nos faz lembrar: família, amor, proteção, carinho e segurança. O Lar Provisão Senegal, tem por principal finalidade restaurar nestas pessoas infectadas, todas estas coisas para que elas possam se sentir valorizadas e desejem viver, e lutem pelo seu direito a vida e ao espaço social que todo o ser humano tem direito, que o homem por sua insensibilidade tira de outro homem, mas é um direito que nos é dado por Deus, e Ele pode nos restituir este direito.
A maior dor do portador do vírus HIV, não é a doença em si, mas a discriminação e o abandono.
Lutar pela reintegração, sócio-familiar, e devolução da dignidade humana será também um dos grandes desafios a serem vencidos, mas confiantes em Deus, atingiremos mais este propósito.

CAPITAL: DAKAR
LÍNGUA OFICIAL: FRANCÊS (EXISTEM MAIS 33 IDIOMAS)
RELIGIÃO: 92% MULÇUMANOS; 6% CRENÇAS INDÍGENA; 2% CRISTÃ
POPULAÇÃO: 10,284,929( 75o lugar NO RANKING MUNDIAL)
Renunciei a viajem a África, pois Deus me mostrou que não estou preparado para esta jornada. Mas não desisti Deus quer me preparar melhor, e sei que no momento certo Deus me conduzirá.
Autor: Húdson de Lima Pereira
Projeto acadêmico desenvolvido no 5º período do curso de Artes Plásticas da UFES – Universidade Federal do Espírito Santo, sob a orientação da Professora Madalena Maria Zanotti, da disciplina Projeto e Artes, semestre letivo 2006/1
Resumo: Nasci num lar cristão e sempre aprendi a amar e respeitar as pessoas e a compartilhar os princípios pregados por Jesus sem discriminação. Há mais ou menos 08 anos comecei a ver os travestis e prostitutas na orla de Camburi e isto muito me incomodou, pois é uma triste realidade ver pessoas semelhantes a mim expondo os seus corpos como mercadorias, alguns praticamente nus, sem falar em algumas meninas de 13 ou 14 anos se prostituindo.Procurei me aproximar destas pessoas e entender um pouco do que se passa com elas e percebi que são pessoas extremamente carentes de carinho, compreensão, além de carentes financeiramente. São pessoas que em grande parte – tanto os travestis como as prostitutas – foram vítimas de abuso sexual na infância e quase não têm auto-estima.
Segundo o relatório final da CPI da Prostituição Infanto-Juvenil, realizada em 1.993, 50% dos abusos são incestuosos, ou seja, praticados por alguém da família da vítima, justamente quem deveria protegê-la, mas acaba sendo o violentador. O abuso sexual é um trauma que a criança irá levar para toda a vida e a principal conseqüência é uma crise de baixo auto-estima. A pessoa se sente incapaz de amar, de ser amada, se vendo apenas como um objeto de satisfação do desejo sexual de outros.
Diante deste quadro, o projeto teria como objetivo promover para este público alvo oficinas de artes e ofícios que poderiam propiciar o restabelecimento da auto estima e proporcionar uma fonte de renda que não seja a exploração do próprio corpo.
Autora: Andréa Vargas (Coordenadora da Escola Avalanche)
Orar para que a igreja brasileira se envolva de forma ética e profunda com o ensino da pureza sexual aos cristãos (membros e líderes).
Resumo: Temos observado o aumento de escândalos, crimes e sofrimento na área sexual dentro e fora das igrejas cristãs brasileiras. Além disso, também verificamos a dificuldade da igreja em se envolver de forma saudável e eficaz com essas questões.
Como diz Provérbios 22:13, realmente há um leão lá fora! Mas, infelizmente, muitos cristãos têm apenas esperado serem mortos na rua. Ou seja, pouco tem sido o envolvimento direto em tentar combater o avanço da perversão sexual.
Reuniões: Toda terça-feira de 19h30 às 21h30 na base do Avalanche.

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
 
TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (arts. 208 a 212)
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

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